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terça-feira, 30 de abril de 2013

Liberdade de expressão e informação

Lei Constitucional n.º 1/2004
de 24 de Julho
Sexta Revisão Constitucional
( Disposições relevantes em matéria de Comunicação Social )
( ... )

Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)

   1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
   2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
   3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
   4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
 (...)

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