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terça-feira, 30 de abril de 2013

A HISTÓRIA DO 1º DE MAIO DE 1886



História

Em 1886, realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago nos Estados Unidos.
Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de milhares de pessoas. Nesse dia teve início uma greve geral nos EUA. No dia 3 de Maio houve um pequeno levantamento que acabou com uma escaramuça com a polícia e com a morte de alguns manifestantes. No dia seguinte, 4 de Maio, uma nova manifestação foi organizada como protesto pelos acontecimentos dos dias anteriores, tendo terminado com o lançamento de uma bomba por desconhecidos para o meio dos policiais que começavam a dispersar os manifestantes, matando sete agentes. A polícia abriu então fogo sobre a multidão, matando doze pessoas e ferindo dezenas. Estes acontecimentos passaram a ser conhecidos como a Revolta de Haymarket.

Liberdade de expressão e informação

Lei Constitucional n.º 1/2004
de 24 de Julho
Sexta Revisão Constitucional
( Disposições relevantes em matéria de Comunicação Social )
( ... )

Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)

   1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
   2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
   3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
   4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
 (...)
Os Trabalhadores da Moviflor Setúbal apelam a todos os colaboradores da empresa para que participem activamente nas comemorações do 1º de Maio. Há um pré-aviso de greve do Sindicato. Pelo salário de Abril, pelo valor em falta do subsidio de Natal, por todos... Dia 1 de Maio é dia de GREVE!

segunda-feira, 29 de abril de 2013

UMA NOVA ETAPA PARA ESTE BLOG...

Um dos nossos objectivos foi alcançado no dia 25 de ABRIL!

Entretanto, temos recebido várias ameaças - anónimas, claro! - de diversos tipos: ameaças de processos em tribunal; ameaças de "invasão" do BLOG e do computador; ameaças de represálias sobre os trabalhadores, etc., etc., etc.

Não nos interessa ir por aí! E como o objectivo principal para alguns de nós - não vermos as nossas vidas completamente destruídas! -  ficou de certo modo suspenso, iremos enveredar por outras formas de luta: já não fazem sentido as denúncias anónimas que apenas afloram factos de difícil prova e já não faz sentido denunciar o que já todos sabem! Agora, a fazerem-se denúncias, elas serão feitas nos locais próprios e a coberto da lei que, a mal ou a bem, existe e é para ser cumprida...pelo menos enquanto ainda vivermos num ESTADO DE DIREITO!

Não pensem, os nossos colegas, que nos vergamos! Vamos é usar outra arma:  A LEI! E a exigência do cumprimento da lei não é compatível com denúncias "vesgas" e intempestivas, sem qualquer sentido racional. Continuaremos a denunciar mas, essencialmente, no sentido de INFORMAR porque TRABALHADOR INFORMADO É TRABALHADOR DEFENDIDO.

Para isso apelamos a todos, os que se sentem lesados claro!, para estarem atentos e que procurem informação por todos os meios. A defesa dos nossos direitos, dos nossos postos de trabalho e da nossa vida assim o exigem.

http://www.cgtp.pt/images/images/2013/04/1MAIO2013cartaz_900.jpg

Num contexto de crise, a Autoridade para as Condições de Trabalho deve ter um papel mais didáctico ou uma atitude mais dura?
A crise não pode ser álibi para o incumprimento da lei. Um inspector de trabalho quando vai a uma empresa tem um duplo juízo na avaliação de uma situação: o da legalidade e o da oportunidade. A oportunidade tem a ver com factores como o grau de incumprimento da empresa no passado, o contexto em que sobrevive, o número de trabalhadores. Com base nestes dois juízos, o inspector tem de adoptar um determinado gesto, que pode passar por uma sanção, uma notificação para tomada de medidas ou um auto de advertência. Temos sempre uma acção sancionatória e uma acção pedagógica. Ambas têm de ter o mesmo fim: o cumprimento da lei. Muitas vezes diz-se que a ACT não faz isto ou aquilo. Resta saber se a legislação nos permite fazer "o isto" ou "o aquilo".

sábado, 27 de abril de 2013



Falta de pagamento de remunerações - Salários em atraso

Para pôr termo ou evitar o prolongamento de situações de falta de pagamento de remunerações aos trabalhadores, podem ser acionadas algumas medidas pelas autoridades laborais ou pelos trabalhadores.
As autoridades laborais (em Portugal, atualmente, a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho), podem agir por inspecção voluntária ou por denúncia e em caso de redução salarial indevida ou de falta de pagamento pontual das remunerações. A ACT pode verificar a existência de contra-ordenações, aplicando coimas cujo valor é definido em função do volume de negócios do empregador e do seu grau de culpa.
Provada a culpa do empregador na falta de pagamento pontual da retribuição, o trabalhador pode optar por:
- receber os respetivos juros de mora, calculados à taxa legal em vigor (à data) ou a taxa superior fixada em Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT) ou por acordo entre as partes;
- suspender o contrato de trabalho nos casos em que a falta de pagamento corresponde a período igual ou superior a 15 dias, contados a partir da data em que a remuneração se vence, independentemente de culpa do empregador;
- denunciar o seu contrato de trabalho com justa causa, fundamentada na falta de pagamento pontual da retribuição, independentemente de culpa do empregador.
O empregador que não paga a retribuição aos seus trabalhadores, fica impedido de distribuir lucros ou dividendos, remunerar membros de corpos sociais e comprar ou vender acções ou quotas, podendo estes atos ser anulados, ou haver lugar à aplicação de pena de prisão, caso se verifiquem.

Redução do valor da retribuição

A redução do valor da retribuição é proibida, excepto se prevista em Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT) ou no Código do Trabalho (Código do Trabalho em vigor - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro - disponível em http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html, e em casos como sejam, por exemplo, a alteração de categoria profissional ou de horário de trabalho de acordo com a legislação, a cessação de contrato de comissão de serviço com retoma de funções anteriormente exercidas e lay-off ou encerramento temporário.

Data de pagamento da retribuição

No que respeita à data de pagamento da retribuição, através de transferência bancária ou cheque, por exemplo, não basta que este ocorra na data do seu vencimento, a lei prevê que a retribuição esteja disponível na data do seu vencimento, no sentido de poder ser imediatamente utilizada pelo trabalhador.

Suspenção do contrato de trabalho

Para a suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador deve:
- entregar ao empregador e à ACT uma comunicação escrita da sua intenção de suspensão, com um prazo mínimo de 8 dias em relação à data pretendida para o início da suspensão;
- solicitar ao empregador a emissão, no prazo de 5 dias, de uma declaração de falta de pagamento pontual da retribuição por um período de 15 dias.
Caso o empregador se recuse a emitir a declaração, esta deve ser solicitada pelo trabalhador à ACT no prazo de 10 dias e deve indicar o montante das retribuições em dívida e o período a que respeitam.
Caso o empregador emita a declaração que comprova que, antes do prazo de 15 dias (a contar desde a data do seu vencimento), não conseguirá efectuar o pagamento da retribuição, indicando o montante das retribuições em dívida e o período a que respeitam, o trabalhador pode suspender o seu contrato.
Durante a suspensão do contrato, o trabalhador pode:
- exercer outra actividade remunerada, desde que cumpra o disposto no artigo 128 do Código do Trabalho vigente (Lei 07/2009 de 12 Fevereiro), sem prejuízo dos direitos, deveres e garantias que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho;
- ter direito à atribuição de subsídio de desemprego, nos termos previstos na Lei 105/2009 de 14 Setembro.

Denúncia de contrato de trabalho

Caso a falta de pagamento da retribuição dure 60 ou mais dias ou o empregador declare (por escrito e por solicitação do trabalhador) a previsão de não pagamento até ao termo dos 60 dias, considera-se "falta culposa". Os prazos para denúncia do contrato variam consoante haja, ou não, culpa do empregador.
Para a denúncia do contrato de trabalho, em caso de culpa do empregador, o trabalhador deve:
- (Se a denúncia for motivada por falta de pagamento de remuneração) comunicar a resolução do contrato ao empregador, por escrito e com indicação dos motivos justificativos, nos 30 dias seguintes ao termo do período de 60 dias ou da declaração de não pagamento do empregador.
- (Se a culpa do empregador não resultar de falta de pagamento de retribuição por período de 60 dias ou de declaração emitida nesse sentido) comunicar a resolução do contrato assim que possível.
Em caso de se comprovar a "falta culposa" do empregador no pagamento da retribuição, o trabalhador tem direito a receber indemnização.
Em caso de ausência comprovada de culpa, o trabalhador não tem direito a indemnização e é obrigado a efectuar a denúncia do contrato por escrito, nos 30 dias seguintes ao conhecimento dos factos.

O que diz a lei sobre do dever de lealdade...

(...)o dever de lealdade, consagrado na alínea f) do número 1 do artigo 128.º do Código do Trabalho.
O dever de lealdade compreende dois deveres distintos, designadamente o dever de não concorrência e o dever de confidencialidade. O primeiro traduz a obrigação do trabalhador não negociar, por conta própria ou alheia, em concorrência com o empregador. Por sua vez, o segundo impõe ao trabalhador um dever de sigilo sobre as informações referentes à organização, métodos de produção ou negócios do empregador.
Em rigor, o dever de confidencialidade do trabalhador pode incidir sobre três tipos de informações diferentes, nomeadamente (i) informações de carácter técnico ou industrial, respeitantes a procedimentos de fabrico, software, desenhos industriais ou know-how específico da empresa; (ii) informações comerciais, incluindo listas confidenciais de clientes e fornecedores ou estruturas de preços e (iii) informações organizativas e financeiras da empresa constantes de relatórios sociais e económicos, contratos, planos de actividade ou projectos.
Em última análise, está em causa a tutela do segredo da empresa, protegendo-se o valor económico de cada uma destas informações cuja divulgação é susceptível de causar prejuízos ao empregador. Por conseguinte, a obrigação de sigilo do trabalhador assenta igualmente no princípio da boa fé, consagrado no artigo 126.º do Código do Trabalho e, em termos gerais, no número 2 do artigo 762.º do Código Civil. 

####****####

Se, porventura, a divulgação do prejuízo causado aos trabalhadores pelo não pagamento de verbas que lhe são devidas pela empresa, incorre em algum crime previsto na lei acima referida, então...o mundo está  mesmo louco!

sexta-feira, 26 de abril de 2013

VAMOS CLARIFICAR ALGUMAS QUESTÕES SOBRE ESTE BLOG!

Este BLOG tem como objectivo(1) PROTESTAR pela situação em que se encontram ALGUNS* dos trabalhadores da MOVIFLOR que, pela força do desrespeito pelos seus direitos laborais, viram as suas vidas viradas do avesso e a caminho de serem destruídas, resultante da falta de pagamento dos SEUS SUBSÍDIOS DE NATAL DE 2012; SUBSÍDIOS DE FERIAS DE 2013 E CONSECUTIVOS ATRASOS NOS PAGAMENTOS DOS SEUS VENCIMENTOS DESDE NOVEMBRO DE 2012, CULMINANDO NO PAGAMENTO DO VENCIMENTO DE MARÇO A 25 DE ABRIL DEPOIS DUM PRÉ AVISO DE GREVE PARA ESSE MESMO DIA....ISTO É MENTIRA??? SE É...PROCESSEM-NOS!

Este BLOG tem a administração de alguns trabalhadores da MOVIFLOR que apenas se responsabilizam pelos seus próprios textos, assinados sob o pseudónimo de JOSÉ SILVA, NÃO SE RESPONSABILIZANDO POR COMENTÁRIOS ANÓNIMOS E RESERVANDO-SE O DIREITO DE EDITAR E SELECCIONAR OS MESMOS DE ACORDO COM O OBJECTIVO ACIMA REFERIDO(1).

Agradecemos os avisos e dispensamos as ameaças. Dentro do nosso direito à liberdade de expressão manteremos este BLOG aberto à livre expressão dos trabalhadores que se sentem lesados, ultrajados e desrespeitados no exercício da sua profissão numa empresa que os DESTRATA como SERES HUMANOS.

ESTE BLOG ENCERRARÁ ASSIM QUE OS DIREITOS LABORAIS DOS TRABALHADORES DA MOVIFLOR SEJAM REPOSTOS E OS VALORES EM DÍVIDA SEJAM PAGOS!

"Esta vida de marinheiro"

(...)
vamos todos no mesmo barco e não devemos desistir de lutar pelo que é nosso por direito e acima de tudo por respeito!
Deixo aqui uma letra improvisada para ser cantada ao som da música dos sitiados "Esta vida de marinheiro"

Refrão
Esta empresa de caloteiros está a dar cabo de mim
Ra-pa-ra-pa-ra-pa-ra-pa-ra-pa-ra-pa-rim!
Esta empresa de caloteiros está a dar cabo de mim
Ra-pa-ra-pa-ra-pa-ra-pa-ra-pa-ra-pa-rim!

Certa gente em Lisboa, a brincar e aldrabar
Vai mantendo a aparência até um dia isto acabar

Valentes trabalhadores, que enfrentam a tempestade
fazem o cliente deixar lá quase a metade

Abriram em Angola, sem nunca se pensar
que todo o dinheiro nunca iria chegar
e agora vão usando o nosso dinheirinho
so lhes falta dizer para pedirmos ao vizinho

REFRÃO(2X)

Há quem trabalhe dia a dia, trabalhe sem parar
há quem procure fazer fortuna sem um dia trabalhar
telefonei pra sede só pra ouvir,
que afinal o ordenado não iria receber

REFRÃO(2X)

Há quem trabalhe dia a dia, trabalhe sem parar
há quem procure fazer fortuna EU PROCURO TRABALHAR
telefonei pra sede só pra ouvir,
que afinal o ordenado não iria receber

telefonei pra sede só pra ouvir,
que afinal o ordenado....... YII-HA!

REFRÃO(2X) E....

Ra-pa-ra-pa-ra-pa-ra-pa-ra-pa-ra-pa-rim
!

quinta-feira, 25 de abril de 2013

OS TRÊS MILAGRES DA MOVIFLOR!

  • CONSEGUIU EM POUCOS DIAS FAZER APARECER DINHEIRO PARA PAGAR OS 50% EM FALTA DOS VENCIMENTOS DE MARÇO E O RESTANTE VALOR DA 1ª TRANCHE DOS TRABALHADORES QUE ACEITARAM OS "ACORDOS MARAVILHA";

  • CONSEGUIU FAZER ENTRAR VALORES NO BANIF A HORAS NUNCA VISTAS;
 E, MILAGRE DOS MILAGRES!

  • CONSEGUE FAZER ENTRAR VALORES NAS CONTAS DOS RESTANTES BANCOS...A UM FERIADO!!!? COISA JAMAIS CONSEGUIDA DESDE QUE O BANIF PASSOU A SER O BANCO OBRIGATÓRIO PARA QUEM ENTRAVA NA MOVIFLOR A PARTIR DUM DADO MOMENTO!
Esta questão do BANIF passar a ser obrigatório também é uma 'estória' interessante. Quando o banco "aparece" na empresa, inicialmente como opção dada aos trabalhadores - aderia quem queria - e, posteriormente, tornada condição obrigatória para quem entrava na empresa, condição essa constante do manual de boas vindas ( que já foi apagada) e levando alguns trabalhadores a malabarismos entre bancos por causa dos créditos da habitação, nessa fase inicial os trabalhadores aderentes a contas no dito banco beneficiavam de algumas vantagens, de onde se destacava o receber o vencimento, algumas vezes, cerca de 4 a 5 dias antes do fim de mês. 

Essa foi uma benesse de curta duração e ao acabar transportou para os restantes trabalhadores, sem conta no Banif, o transtorno de passar a receber a 1 ou a 2 (e às vezes mais) do mês seguinte, sempre que o ultimo dia útil do mês calhasse numa véspera de feriado, ou numa 6ªfª. E a culpa era sempre do Banco!

HOJE PROVOU-SE QUE NÃO ERA! Mas ainda bem que, assim, os trabalhadores sem conta no Banif conseguiram receber só com umas horas de atraso...:=>



VALENTE POVO DO NORTE, CARAGOOOOOO!!!

Afinal os trabalhadores da MOVIFLOR NÃO CANCELARAM A GREVE NO DIA 25 DE ABRIL!...pela simples razão de que UMA LOJA NÃO CANCELOU!...E AVANÇOU COM A GREVE! 

Estes trabalhadores
- DA LOJA DE BRAGA! - 
honraram a data e mantiveram a GREVE! 

 

Dos cerca de trinta trabalhadores apenas cinco - dois vendedores e três do armazém - furaram a greve, não apoiando os seus colegas, na luta pelo PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE NATAL 2012; SUBSIDIO DE FÉRIAS 2013; DUODÉCIMOS.

Entretanto, a loja de VIANA DO CASTELO tentou juntar-se aos colegas de BRAGA, mas foram coagidos, ameaçados e impedidos de fazer a greve parcial, parando uma parte do dia.

Isto é muito grave e coloca à consideração de todos os trabalhadores que recusam protestar duma forma aberta e ao abrigo da lei laboral e preferem andar pelos cantos em "conspirações" bacocas sem nexo, nem objectivo que não seja instigar alguns para a cabeça do touro deixando-os, a eles, a coberto de represálias e beneficiando dos resultados obtidos, mas ficando protegidos e, supostamente, bem vistos. Coitados!, na sua imensa tacanhez de espírito nem entendem que, assim, perdem o respeito dos seus colegas, mas também duma chefia que por certo, sendo inteligente, percebe que a deslealdade funciona sempre em todos os sentidos: uma pessoa que desconhece o sentido da lealdade é uma pessoa que não é confiável!

Aos corajosos colegas que, em condições adversas, assumiram  ser o motor de arranque - SETÚBAL - aos outros que assumiram e se comprometeram a fazer greve - RIO DE MOURO, CORROIOS, BOBADELA - e, acima de tudo, A TODOS OS QUE MAIS SE ARRISCARAM AO FAZER UMA GREVE SEM SE PREOCUPAREM SE ERAM A MAIORIA - BRAGA - PARABÉNS PELA CORAGEM, PELA VERTICALIDADE DE CARÁCTER, PELO RESPEITO PELA NOSSA CONDIÇÃO DE SERES HUMANOS, PARABÉNS E O NOSSO OBRIGADO POR NOS MOSTRAREM QUE HÁ VALORES QUE SÃO MAIS IMPORTANTES DO QUE FICAR DE BEM COM QUEM MANDA!

Aos outros, aos cobardes e oportunistas que aproveitam e usufruem do esforço e risco dos colegas, quais parasitas duma comunidade (os trabalhadores duma empresa) para a qual pouco ou nada dão, mas tudo exigem e aproveitam!, a esses apenas lhes dizemos que NÃO PRECISAMOS DELES! E NÃO TEMOS MEDO DAS SUAS ESTRATÉGIAS DE BUFOS! APESAR DELES E PARA ALÉM DELES A NOSSA LUTA PROSSEGUIRÁ SEMPRE QUE SEJA NECESSÁRIO PARA QUE, QUEM NOS DESRESPEITA, ULTRAJA E EXPLORA, PERCEBA QUE O NOSSO LIMITE JÁ FOI ATINGIDO!

O apoio do nosso SINDICATO/CESP

Após os trabalhadores terem marcado para o dia 25 de Abril uma iniciativa de protesto, a nível nacional, à portas das lojas, a empresa completou o pagamento das retribuições do mês de Março.

De facto, hoje às 18h00 os trabalhadores puderam verificar que foram depositados os 50% da retribuição de Março que estava em falta.


Os trabalhadores suspenderam as iniciativas mantendo a intenção de continuar a luta  no 1º de Maio.

Para além de outros problemas que afectam os trabalhadores, continua em falta 75% do valor do subsídio de Natal de 2012. 


************************
A notícia antes:
Os trabalhadores estão em luta:
 
- Pelo pagamento de 50 % do salário de Março e 75% subsídio de Natal de 2012;
 
- Porque a empresa está a investir em Angola e Moçambique enquanto mantém, desde há 4 ou5 meses, os salários em atraso.
 
Face a esta situação criada pela empresa, que se arrasta já à longos meses, onde os trabalhadores não viram respostas a todas as suas preocupações, nomeadamente, quanto ao futuro da empresa e dos seus postos de trabalho, decidiram que o caminho é lutar e por isso, irão concentrar-se à porta de algumas lojas, a partir das 10h, de amanhã, dia 25 de Abril,(nomeadamente nas lojas de Setúbal, Rio de Mouro, Braga e Corroios).
 
Para dar continuidade à acção, os trabalhadores da loja de Setúbal decidiram participar nas manifestações do 1º de Maio que vão ocorrer em Setúbal e apelam a que os trabalhadores da Moviflor, a nível nacional, participem nas manifestações do 1º de Maio que vão ocorrer por todo o país.
 
Apela-se a todos os trabalhadores da Moviflor, a nível nacional, para que se juntem à luta no próximo dia 25 de Abril para denunciar a situação.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

AS NOTÍCIAS SOBRE A NOSSA LUTA(ACTUAL.)

Foto: Comemorações do 25 de Abril no Porto |

Dia 24: 
18h00 - Buzinão na Avenida dos Aliados
22h00 - Avenida dos Aliados

Dia 25: 
14h30 - Concentração Largo Soares dos Reis
16h30 - Avenida dos Aliados

Foi para isto que lutámos...

Uma das grandes vitórias desta luta retratada nas palavras de quem também lutou...<< já pude ir as compras. Abastecer a despensa e já vou poder pagar a agua e a luz. >>

PARABÉNS A...NÓS!

PARABÉNS A QUEM NÃO FRAQUEJOU! 
PARABÉNS PORQUE A UNIÃO, MESMO SE NÃO DA MAIORIA, FAZ A NOSSA FORÇA! 
PRIMEIRA BATALHA GANHA... 
...E MAIS VIRÃO!

terça-feira, 23 de abril de 2013

Os valores do 25 de Abril são de hoje e de sempre

A DIRECTORA GERAL DA MOVIFLOR NÃO SE ASSUSTA!

Como é que a empresa poderia aguentar-se com o embate brutal desta crise que nos impõem - o (des)governo português, lacaio bajulador dos alemães que nos hão-de destruir a todos! - se há pouco mais de um ano, quando a crise já estava instalada e os especialistas sabiam que piores dias aí vinham, a sua DIRECTORA GERAL tinha estas ideias sobre o atravessar da tempestade:




Ora, aí está o resultado das pessoas 'ficarem mais tempo em casa' e do 'apoio aos consumidores', como se a função duma empresa fosse apoiar os consumidores e como se os consumidores comprassem mais móveis porque passam mais tempo em casa. Mas esta gente aprendeu gestão ONDE??? E VIVE EM QUE MUNDO??? 

Oh DOUTORA(?) TERESA ALBUQUERQUE que desenho é que precisa que se lhe faça para a senhora perceber que as pessoas NÃO COMPRAM PORQUE NÃO TÊM DINHEIRO E FICAM EM CASA POR ISSO MESMO E NÃO PORQUE ESTEJAM MAIS CASEIRAS?! 

Mas, entretanto, deixe que lhe diga (e se quiser também lhe fazemos um desenho para ver se percebe) que os CLIENTES QUE AINDA COMPRAM QUALQUER COISINHA, COMPRAM NA EXPECTATIVA DE LHES ENTREGAREM AQUILO QUE ENCOMENDARAM E SINALIZARAM PARA O EFEITO. Ah e outra coisa, se a MOVIFLOR já não consegue ser competitiva PERDE CLIENTES!, isto é básico e nem é preciso tirar cursos de gestão. 

Ainda bem que a senhora não se assustou e continua a não se assustar! Embora, só agora, tenhamos percebido o porquê: aguentar uma empresa à custa da destruição da vida dos seus trabalhadores e à custa de enganar clientes e fornecedores, realmente não será assustador...para quem não tem MORAL, NEM CONSCIÊNCIA!

Numa coisa a senhora tem razão quando diz "O momento que vivemos pode representar uma oportunidade para todo o mercado"...e a JOM que o diga!!!

AS MENTIRAS DA MOVIFLOR

O que andou, a administração da MOVIFLOR, a fazer neste último ano (pelo menos!), face ao ataque cerrado duma empresa da concorrência que até as cores da MOVIFLOR usa?!

Aqueles que ainda se atrevem a usar o argumento que uma GREVE na MOVIFLOR é 'deitar a empresa abaixo' pensem! Pensem no impacto da concorrência duma empresa que até as campanhas publicitárias são semelhantes. Pensem no impacto da abertura de lojas junto às nossas. Pensem no impacto que essa abertura teve, por exemplo, na loja de RIO DE MOURO, quando o cliente nos pede orçamentos e depois vai comprar na loja do lado...porque os preços são mais baixos e os prazos de entrega são cumpridos.

Pensem porque diabo um tipo que devia andar a fazer larachas do género dos 'morangos com açúcar'  assina campanhas promocionais, sem pés nem cabeça, como aquela da oferta do 'projecto de decoração'...só se for para manter os decoradores da MOVIFLOR ocupados e justificarem o que ganham. Mas claro, como o menino é amigo da família e o seu jeitinho para a representação não é coisa por aí além e o desemprego é difícil, ainda mais para um jovem...claro que nós compreendemos D. Catarina!

A terceira* fase da estratégia de despedimentos da MOVIFLOR

A partir do dia 22 de Abril a MOVIFLOR passou à segunda fase das RESCISÕES...agora já NÃO AMIGÁVEIS, AGORA É À BRUTA!

Três vendedoras da LOJA DO PORTO receberam cartas a informar que a partir de determinada data passariam a apresentar-se nas lojas de BRAGA e de AVEIRO.

Perguntamos nós
  • Quais os critérios para tais deslocações? 
  • Porquê aquelas e não outras?
  • Foram aferidas as condições familiares das referidas trabalhadoras? 
  • Foram aferidas as condições de deslocação/transportes, em especial para a LOJA de AVEIRO?
  • Foram pagos os transportes, ANTES DA DESLOCAÇÃO, face ao acréscimo verificado, já que as trabalhadoras aguardam o pagamento dos 50% do vencimento de MARÇO, como todos os outros?
Ressalve-se  o facto de a LOJA de AVEIRO se encontrar fora da cidade, com fraca acessibilidade de transportes e com horários que não são compatíveis com os horários da loja.
***
Porto – Aveiro

Custo estimativo
14.89 € Com um veículo Gasolina  
Portagem 4.70 €
Combustível 10.19 €  
 
Tempo
01h06 com 00h45 de auto-estradas
Distância
77 km com 71 km de auto-estrada
 ***
Esta vai ser a *terceira fase dos despedimentos na MOVIFLOR: levar os trabalhadores à exaustão face à incapacidade para suportar as despesas acrescidas motivadas pelos atrasos e em datas incertas do pagamento dos vencimentos.
  • primeira fase: o NÃO PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS DE NATAL'2012 e FÉRIAS'2013 e o ATRASO CONSECUTIVO DOS VENCIMENTOS;
  • segunda fase: as ditas 'rescisões amigáveis';
  • terceira fase: a pressão e perseguição dos trabalhadores com deslocações forçadas dos seus postos de trabalho.
E preparem-se porque HÁ MAIS...










domingo, 21 de abril de 2013

O recurso à pressão, à chantagem e ao aliciamento, começou!

Após começar a circular a ideia de que os trabalhadores da Moviflor iam, mesmo, aderir a uma greve no próximo dia 25 de Abril, propagaram-se as manobras de intimidação e chantagem:

  • "Vão acabar com a empresa" - andam, há anos, a roubar a empresa ; andam, há anos, a espalhar incompetência por todos os departamentos e a defraudar a empresa com políticas de gestão catastróficas; destruíram, em meia dúzia de anos, o que levou décadas a construir e agora querem atirar, para cima dos trabalhadores que andam a ver a suas vidas destruídas, há mais de quatro meses, o ónus da culpa por irem ADERIR A UM DIA DE GREVE??? <O direito à greve encontra-se consagrado no artigo 57º da Constituição da República Portuguesa.> 
    "Não esperávamos isso dessa loja/desse trabalhador" - pois, mas a paciência do pobre tem limites e "não se cutuca onça com vara curta", sob pena de se sair ferido. Depois, quem não aprende com os erros passados, é falho de inteligência e as experiências do passado não muito longínquo - aquela ideia peregrina de pretender dividir um dos dois dias da folga, semanal, em dois meios dias foi de génio! E foi o início da nossa consciência sindical! - mostraram que para o copo transbordar basta uma gotinha, se o copo já estava quase cheio...e está! <A entidade patronal não pode impedir que o trabalhador faça greve, assim como não o pode coagir, discriminar ou prejudicar por fazer greve. Tais actos da entidade patronal constituem uma contra--ordenação muito grave (art.º 540º do Código do Trabalho),(...)>
    E a gotinha, neste caso, parece ter sido - ironicamente! - aquilo que os trabalhadores tanto pediam: uma explicação. Mas não uma explicação...cínica!, como a da 'carta da D. Catarina'. Essa carta apenas veio confirmar a ideia que esta empresa tem dos seus trabalhadores: que são tão indigentes de inteligência como a sua administração!
      
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Dúvidas e Esclarecimentos sobre o Direito à Greve


1. NÃO SOU SINDICALIZADO. POSSO FAZER GREVE?

Sim.

O direito à greve encontra-se consagrado no artigo 57º da Constituição da República Portuguesa.
É um direito fundamental dos trabalhadores. O direito à greve é irrenunciável.Todos os trabalhadores
podem aderir à greve geral,independentemente do sector de actividade, público ou privado, da natureza
da sua entidade patronal e da natureza do seu vínculo à entidade patronal e do facto de se 
encontrarem sindicalizados ou não. O aviso prévio de greve geral apresentado pela UGT e pela CGTP
cobre todos os trabalhadores por conta de outrem.

2. SOU OBRIGADO/A A COMUNICAR QUE VOU FAZER GREVE?


Não.
Nenhum trabalhador é obrigado a comunicar à sua entidade patronal que irá fazer greve,mesmo que
interpelado pela entidade patronal nesse sentido. Se a entidade patronal exigir que tal lhe seja 
comunicado, estará a incumprir a lei.

3. POSSO SER IMPEDIDO/A PELA ENTIDADE PATRONAL DE ADERIR À GREVE?

Não.
A entidade patronal não pode impedir que o trabalhador faça greve, assim como não o pode coagir,
discriminar ou prejudicar por fazer greve. Tais actos da entidade patronal constituem uma contra-
-ordenação muito grave (art.º 540º do Código do Trabalho), podendo o trabalhador, inclusivamente, alegar
em Tribunal ter sido alvo de ameaça ou discriminação, desde que tenha como fazer prova de tal 
comportamento.
(...)

Outro a merecer POST...pela negativa!


Estas situações espelham bem o fraco nível cultural e de inteligência de pessoas que ascenderam dentro da Moviflor por todos os degraus que não os da competência!

Falta-lhes tudo!, para lá da competência para LIDERAR - lembram-se das famosas pseudo-formações, também para as chefias no campo da LIDERANÇA?, mas que apenas serviam para as empresas (as formadoras e a Moviflor) sacarem uns milhares aos fundos da UE!?!falta-lhes inteligência para perceber que "um burro não trabalha se não come e um bom ramalhete de cenouras é sempre um garante para se conseguir óptimos resultados na liderança laboral" (perguntem aos americanos que são especialistas neste tipo de obtenção de resultados); falta-lhes saber técnico; falta-lhes ética moral e social; falta-lhes HONESTIDADE!

Quanto ao pé de meia que trabalhadores da Moviflor, a receberem vencimentos líquidos da ordem dos 500 ou 600 euros, esses "chefes" deveriam "ensinar" como se faz...contem-nos os degraus que subiram e como subiram: quantos fretes fizeram e de que natureza eram esses fretes; contem-nos as benesses que receberam da empresa enquanto os trabalhadores se esforçavam sem qualquer retorno; contem o quanto roubaram; contem o quanto receberam por fora, em "luvas"; contem o que ajudaram a roubar e quanto pingou para vocês. Mas é claro que não contam! MAS NÓS SABEMOS!

Aos outros, aos que vieram usurpar os lugares que seriam, por direito próprio, de quem deu anos e anos de luta a esta empresa e que, pela experiência adquirida se bem direccionada com formação profissional a sério, poderia desempenhar as funções que os "doutores", de canudos tantas vezes obtidos à martelada em 'lusófonas e modernas', quiçá colegas de Relvas e quejandos, não desempenham por incompetência, mas mesmo assim os faz usufruir de vencimentos de milhares de euros e ainda prémios que os outros nunca tiveram, a esses dirigimos hoje TODAS AS NOSSAS ACUSAÇÕES E MAIS AOS QUE OS CONTRATARAM CONHECENDO, DE ANTEMÃO, ESSA INCOMPETÊNCIA! 

A nenhum curriculum de gestor poderá abonar, a favor, o facto de ter deixado uma empresa na falência...é e será sempre um mau sinal! Ou então, se os gestores não são responsáveis pela gestão que exercem...de que serve ter gestores???
Qual é a vossa RAZÃO?

Isto é uma tentativa de entender algo que ultrapassa a nossa compreensão.

É o cenário da crise, da perda dos clientes, do país que temos, do facto de sermos parte de um ramo fortemente afectado pelos problemas de Portugal.

Isso tem lógica, isso é uma boa razão, uma boa justificação para aquilo a que estamos a assistir.

Mas será que já olharam bem para dentro? Mas bem para dentro de vós próprios, para dentro da Moviflor e perguntaram-se?

- Por este caminho onde é que isto vai parar?

Já se perguntaram?

E é aí que tento entender a vossa razão, a vossa lógica que é tudo menos correcta, menos justa, menos verdadeira e menos digna.

Devem pensar que as nossas palavras, que este blog ajudam a afundar a Moviflor? Mas não! O José Silva somos todos, somos muitos. É cada um daqueles que se revê na falta de respeito de que estamos a ser alvo.

O que afunda a empresa é sim a incompetência e a mentira que reinam em grande na Moviflor.

* Mentir aos clientes. Adiar uma, duas, três, quatro vezes. Adiar entregas por meses a fio. Essa é a pior publicidade!

* Obrigar os funcionários a dizer tudo menos a verdade e termos vergonha porque somos obrigados a mentir aos clientes.

* Ver de forma frustrada e incapaz os milhares de euros que todos os dias são devolvidos aos clientes. Essa é a pior publicidade!

E isto não tem lógica, não tem razão de ser pois quem alimentou tudo isto foram as mesmas pessoas que podiam ter evitado isto.

São os tais que passam ao lado da crise porque não passam fome, porque têm dinheiro e porque nunca pagarão nem aprenderão com os erros que cometeram.

São os mesmos que estão a tentar reerguer aquilo que destruíram.

Mas querem que vos diga? É fácil empurrar uma empresa para o abismo, mas mais difícil é restituir-lhe a credibilidade e a confiança de clientes e funcionários.

Os clientes são enganados e o dinheiro deles é que vai sustentando o impossível.

Mas os funcionários também são enganados e mal tratados e ABRAM BEM OS OLHOS POIS O TRATAMENTO QUE SE TEM PARA COM OS FUNCIONÁRIOS, DIZ TUDO SOBRE AS PESSOAS QUE LIDERAM A EMPRESA.

SE NOS TRATAM COMO ANIMAIS, VOCÊS SÃO O QUÊ? VETERINÁRIOS? ACHO QUE ALGUNS DE VOCÊS TRABALHAM NO RAMO ERRADO.

* Por mais necessário que seja despedir, usam do método de mandar mães e pais de filhos para outras lojas e destroem as vidas das pessoas da noite para o dia.

* Acham bem esta forma de reduzir despesa? É verdade que há pessoas que precisam de ser despedidas da empresa, mas é assim, sem critério que se permite que as pessoas saiam? É que estamos a falar de seres humanos.

* Fica quem não interessa, vai embora quem faz falta. Dos que ficam não se distingue quem tem mérito de quem não o tem e somos todos farinha do mesmo saco? Mas onde está a vossa razão? Que futuro tem a Moviflor com esta política?

* Negoceiam a saída de funcionários desesperados, que abdicam de quase tudo pois precisam de ter alguma fonte de rendimento certo e que passa a ser o fundo de desemprego em vez da verba acordada na qual falharam. Já agora? Afinal o critério é sair de graça? Se é digam de vez, mas depois não se queixem do insucesso das vossas estratégias!

* Devem a toda a gente. Temos fornecedores bloqueados, salas incompletas, camas sem colchões, armazéns vazios e deixam as coisas chegar a este ponto? Afinal querem vender como e o quê?

* Têm a lata e a incompetência de fazer catálogos cujo material não existe em exposição nem há previsão de chegada. Mas onde é que andam com a cabeça? Está tudo louco?

* Depois queixem-se quando as "gentes de cabeça quente" falam dos investimentos de Angola e Moçambique. Respondam que são dinheiros diferentes e são e não são. Pois é, mas há duas coisas que vos faltam e não conseguem ver que se chamam seriedade e bom trato.
Serem pouco sérios pois fica mal em Portugal termos uma empresa em ruínas, mal tratada, abandonada e lá fora o novo El Dorado que alimenta e sustentará a "malta do costume".
Mas uma pessoa séria vai ser sempre uma pessoa séria e um veterinário será sempre um veterinário.
Ser sério dá trabalho e custa. Já vão tarde, mas nunca é tarde para fazer as coisas com correcção.

* Falem com as pessoas. Usem de pedagogia pois infelizmente precisamos e muito dessa pedagogia.

* Se querem e precisam de reduzir custos, sejam sérios e dignos nessa hora tão difícil para as duas partes. Paguem indemnizações justas, cumpram com a vossa palavra. Sejam sérios e deixem de perseguir os funcionários e aproveitarem-se da fragilidade deles na hora de negociar a saída.

* Também quero dizer que a redução de custos não pode passar apenas pelos quadros inferiores. Há directores, assessores, gerentes a mais, há muito ladrão e muito incompetente a destruir equipas, lojas e armazéns. E deixem-se de simpatias pois parte da doença que mata a Moviflor também está aí.

* A Dona Catarina não é omnipresente e essas pessoas são a face da empresa e muitos deles nunca foram dignos de o ser. Em muitos deles, em cada um há um incompetente, um frustrado ou um ditador escondido.

* Fala-se de greves, de revoltas, de tanta coisa. E já alguém reparou que o motivo de tudo isso, as causas daquilo que se transformou numa guerra, são todas provocadas pela tal incompetência, pelo desrespeito e pela mentira?

ABRAM OS OS OLHOS!

Nunca é tarde para se dizer a verdade e nos tratarmos uns aos outros com respeito e transparência.

sábado, 20 de abril de 2013

Este também merece POST...pela negativa!

 <Anónimo20 de Abril de 2013 à0 15:05


Tanto direito tem quem faz greve, como quem recusa fazê-lo!,mas...já não será tão linear que quem se recusa a protestar beneficie dos resultados dos protestos.

Assim sendo, o justo era que os trabalhadores que acham não existir razão para se fazer greve, os trabalhadores que acham que é legítimo uma empresa ter trabalhadores que cumprem com as suas obrigações, dia após dia, sem lhes pagarem...esses amigos da empresa DEVIAM DECLARAR ABDICAR DA SUA PARTE DE VENCIMENTOS EM FAVOR DOS DESGRAÇADOS QUE JÁ NEM DINHEIRO TÊM PARA DAR COMER AOS FILHOS, QUANTO MAIS PARA PAGAR TRANSPORTES PARA TRABALHAR.

E se a empresa sempre cumpriu, até 2011, NÃO FEZ MAIS QUE A SUA OBRIGAÇÃO PORQUE O VENCIMENTO DUM TRABALHADOR É O VALOR - MAL PAGO! - DO SEU TRABALHO! Em contrapartida os TRABALHADORES CONTINUAM A CUMPRIR APESAR DE A EMPRESA NÃO CUMPRIR COM ELES...