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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Publicidade da Insolvência EDITAL (actual.)

ANÚNCIO
Processo: 876/13.1TYLSB
Processo Especial de Revitalização (CIRE)
Referencia: 2487430
Data: 21-05-2013
Publicidade do despacho da nomeação de administrador judicial provisório
nos autos acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3º Juízo de Lisboa, foi em 20/05/2013 proferido despacho de
nomeação de administrador judicial provisório de devedor:
Moviflor - Comércio de Mobiliário, S.A., NIF - 504861190, Endereço: Largo da Graça, Nº 28,
1199-008 Lisboa com sede na morada indicada.
Para Administrador Judicial Provisório é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Carlos Cintra Coimbra Torres, Endereço: Av. General Nortom de Matos, Nº 59-A, 1º D, 1495-148 Algés
Com a nomeação supra, o devedor fica impedido de praticar atos de especial relevo, tal como
defenidos no artº 161º do CIRE, sem que previamente obtenha autorização para realização pretendida
por parte do nomeado administrador provisório - artº 17-E, nº 2 do CIRE
Foi ainda fixado por despacho os deveres e as competências do referido administrador e que são as
seguintes:
Tem ainda o administrador direito de acesso à sede e às instalações empresariais do devedor e de
proceder a quaisquer inspeções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade.
O devedor fica obrigado a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas
funções.
Para citação dos credores e demais interessados
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para reclamação de créditos é de 20 dias- artº 17º- D, nº 2 do CIRE.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada
ao administrador judicial provisório nomeado, para o domicilio constante no presente edital(artº 17º-D
nº 2 do CIRE).
Ficam ainda advertidos que o prazo para reclamação de créditos só começam a correr findo a dilação
e que esta se conta da publicação do anúncio no portal Citius.
Os prazos são continuos, não se suspendendo durante as férias judiciais(nº1 do artº 9 do CIRE)
A Juiz de Direito,
Dr(a). Maria de Fátima dos Reis Silva
O Oficial de Justiça,
Carla Stattmiller
Certificação CITIUS:
Elaborado em: 21-05-2013         


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4 comentários:

  1. e agora? o que acontece a partir daqui? O pessoal tambem é credor....Que passos havemos de dar? Por favor, alguém que ajude já que os cerca de 300€ depositados hoje mal dão para pagar a prestação da casa

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  2. Em vez de oferecerem, paguem o subsidio de natal de 2012 e o resto do vencimento de Março, Abril e o mês de Maio, aos vossos funcionários, tenham vergonha na cara!!! Ou então fujam todos para Moçambique e Angola, pois roubam aos funcionários em Portugal, para investir fora da nossa pátria, vergonha!!! Dona Catarina, porque não faz nada, pelos seus funcionários??? Demita estes administradores que faliram a Grula, abra os olhos e tome de novo as rédeas da sua empresa! Têm funcionários a levar panelas de sopa para o emprego, a fim de matar a fome aos colegas que já não tem nada para comer!!!! Aina por cima a sua administração diz que os funcionários têm de ter um fundo de maneio, para conseguir colmatar estas situações, então não têm de ser a empresa a ter esse fundo e garantir os vencimentos?
    Trabalho sem vencimento, NÃO!!! Vão para a rua e lutem pelos vossos direitos!!!
    E que tal irem até ao Green Parque, CHAMEM AS TELEVISÕES, LUTEM PELOS VOSSOS DIREITOS!

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  3. TODOS os trabalhadores devem procurar informar-se, o mais rapidamente possível, pois os vinte dias de prazo já estão a contar desde hoje.

    Procurem no SINDICATO, na ACT, na SEGURANÇA SOCIAL, ou para quem não é sindicalizado e pode pagar...junto dum ADVOGADO.

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  4. O prazo dos 20 dias é desde 21-05

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