O PROTESTO NÃO PODE FICAR EM CASA
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sábado, 4 de maio de 2013
E, entretanto começou a
"dança das cadeiras"
...em força!
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Esta transferência encontra-se dependente do preenchimento dos seguintes requisitos:
i) Existência de um interesse legítimo do empregador
S
erá necessário que a decisão da empresa assente em critérios de gestão racionais e não em motivos desrazoáveis ou pessoais, nomeadamente de índole persecutória ou sancionatória
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