O PROTESTO NÃO PODE FICAR EM CASA
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segunda-feira, 15 de abril de 2013
Compromisso de confidencialidade
Nos termos do artigo 21.º, n.º2, do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/2000, de 02 de Junho, os inspectores do trabalho e os outros funcionários da ACT devem preservar a confidencialidade da origem de qualquer queixa ou
denúncia referente a defeitos de instalação ou ao incumprimento de disposições integradas no âmbito de competência da ACT
, não podendo revelar que a visita de inspecção foi consequência de uma queixa ou denúncia.
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