Lei
Constitucional n.º 1/2004
de 24 de Julho
Sexta Revisão Constitucional
de 24 de Julho
Sexta Revisão Constitucional
( Disposições relevantes em matéria de Comunicação
Social )
( ... )
Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não
pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no
exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito
criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação
respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade
administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou
colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de
resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos
sofridos.
(...)
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