Os trabalhadores (e ex-trabalhadores) credores da MOVIFLOR - agora rebaptizada ALBARÁ - têm, ou não, o direito de se questionarem, se não da legalidade, pelo menos da legitimidade da abertura duma loja
em nome duma firma que lhes é estranha -IFC - INTERNATIONAL FURNITURE COMPANY, S.A.,- estranha no nome que não nas suas origens e proprietário(s) - quando nesse mesmo espaço, há pouco mais de um mês (38 dias!), funcionava a loja da BOBADELA/ MOVIFLOR!?
em nome duma firma que lhes é estranha -IFC - INTERNATIONAL FURNITURE COMPANY, S.A.,- estranha no nome que não nas suas origens e proprietário(s) - quando nesse mesmo espaço, há pouco mais de um mês (38 dias!), funcionava a loja da BOBADELA/ MOVIFLOR!?
É, ou não, legítimo perguntarmos a quem de direito, se:
- Não é estranho estar a mesma mercadoria que, antes, se encontrava em exposição nas lojas da MOVIFLOR espalhadas pelo país, agora à vendanuma loja que (aparentemente?) não está relacionada com a referida MOVIFLOR... a não ser pelo facto do único detentor das 50.000 acções da empresa que está na origem desteser CARLOS RIBEIRO, companheiro (há largos anos) de CATARINA REMÍGIO, accionista principal da MOVIFLOR? Assim como ser CARLOS COELHO, filho de CATARINA REMÍGIO e também accionista da MOVIFLOR, a dar a cara pela nova loja?
- Não é estranho que todas as ferramentas de trabalho - fotocopiadoras, computadores equipamentos de manuseamento de mercadorias, trabalhadores , etc. - sejam os mesmos que, até há 38 dias, faziam parte da MOVIFLOR?
- Não é estranho que, poucos dias após a constituição da nova empresa -IFC - INTERNATIONAL empresa de móveis, SA- CARLOS RIBEIRO se tenha desligado da MOVIFLOR?
- Não é estranho que os, ainda, trabalhadores da MOVIFLOR estejam sem saber a sua real situação laboral, desde a data em que CATARINA REMÍGIO ordenou o ENCERRAMENTO de todas as lojas no país, a partir de 30 Setembro, sem o fazer directamente aos trabalhadores e a estes apenas lhes tenha destinado uma mera ordem para aguardarem indicações...sem se dirigirem aos locais de trabalho!?
- Não é estranho que a única comunicação dirigida, REALMENTE!, aos trabalhadores tenha sido uma mera continuação das mentiras recebidas ao longo dos últimos DOIS ANOS, através duma carta da administração enviada a 06 Outubro, sem que a mesma os esclareça do que quer que seja até hoje!?
- Não é estranho que um REQUERIMENTO interposto junto da Juíza que tutela o PER da MOVIFLOR - Processo Nº 876/13.1 TYLSB - esteja desde 08 Setembro a aguardar uma decisão?
- Não é estranho que (num processo que é considerado de carácter urgente) tenha sido interposta <Ação Judicial 1772/14.0TYLSB Ação Insolvência pessoa coletiva (Requerida) Data 31/07/2014 NIF Nome Posição 504861190 Moviflor - Comércio de Mobiliário S.A> sem que até à data tenha sido tomada qualquer decisão?
- Finalmente, NÃO É ESTRANHO QUE APESAR DE TODOS ESTES ATRASOS(?) NUMA DECISÃO QUE MANTÉM INDEFINIDA A SITUAÇÃO DE CENTENAS DE TRABALHADORES COM SALÁRIOS, SUBSÍDIOS E INDEMNIZAÇÕES POR PAGAR, NO VALOR DE CERCA DE CINCO MILHÕES DE EUROS...SE CONSIGA ABRIR UMA NOVA EMPRESA
Não será perfeitamente legítimo que os TRABALHADRES/CREDORES EXIJAM SABER EM QUE CONDIÇÕES É QUE FOI INICIADA A ACTIVIDADE DESTA NOVA EMPRESA? EM QUE CONDIÇÕES SE MANTÉM, ABERTA AO PÚBLICO, A VENDA DE MERCADORIAS QUE ATÉ HÁ 38 DIAS ESTAVAM A SER VENDIDAS EM NOME DA MOVIFLOR!?
Lídia Oliveira, 10 Novembro 2014
Ex-Delegada Sindical da Loja de Corroios
Ex-Representante dos Trabalhadores na Comissão de Credores de 19 Agosto 2013
Ex-Trabalhadora (Incluída no Despedimento Colectivo de Fevereiro 2014)
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