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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Trabalhador informado é trabalhador defendido

A partir deste momento vamos trazer a este BLOG alguma informação sobre a LEGISLAÇÃO LABORAL

Se, entretanto, alguém sentir necessidade de esclarecimentos mais específicos, sobre a dita legislação, podem enviar mail e tentaremos fazer as pesquisas necessárias para esclarecer. 

Estas informações servem, tão só, para um esclarecimento básico; para informações caso-a-caso convém sempre procurar Aconselhamento Jurídico junto do Sindicato ou, para quem não quer sindicalizar-se, junto dum Advogado.

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CÓDIGO DO TRABALHO

Aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas 
Leis n.ºs105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, e
47/2012, de 29 de agosto
(...)
CAPÍTULO II
Prestação do trabalho
SECÇÃO I
Local de trabalho
Artigo 193.º
Noção de local de trabalho

O trabalhador deve, em princípio, exercer a actividade no local contratualmente definido, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
2

O trabalhador encontra-se adstrito a deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional.
Artigo 194.º
Transferência de local de trabalho
1

O empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, temporária ou definitivamente, nas seguintes situações:
a) Em caso de mudança ou extinção, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço;
b) Quando outro motivo do interesse da empresa o exija e a transferência não implique prejuízo sério para o trabalhador.
2

As partes podem alargar ou restringir o disposto no número anterior, mediante acordo que caduca ao fim de dois anos se não tiver sido aplicado.
3

A transferência temporária não pode exceder seis meses, salvo por exigências imperiosas do funcionamento da empresa.
4

O empregador deve custear as despesas do trabalhador decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e da mudança de residência ou, em caso de transferência temporária, de alojamento.
5

No caso de transferência definitiva, o trabalhador pode resolver o contrato se tiver prejuízo sério, tendo direito à compensação prevista no artigo 366.º.
(...)
***************************************

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Ora pensem lá...

...porque será que a empresa desistiu de pagar na totalidade os vencimentos mais baixos com poucos dias de atraso e os mais altos um pouco mais tarde, optando por tranches iguais para todos ao longo do mês????... como se receber 50% de vencimentos entre 500 e 700 euros fosse, exactamente, o mesmo que 50% de 2500 ou 5000 euros!!!!

O nosso DESPACHO à luz do DESPACHO do GASPARZINHO

Considerando que, a falta de pagamento do SUBSÍDIO DE NATAL DE 2012, o CONSTANTE ATRASO NO PAGAMENTO do vencimento mensal, a falta de pagamento do SUBSÍDIO DE FÉRIAS vencidas a 01.01.2013, bem como os DUODÉCIMOS para quem assim assinou, colocou em sérias dificuldades para cumprir as obrigações para com a família  e a própria vida.

Considerando que, não existindo outra fonte de rendimento, nem capacidade para o descortinar como possível, face aos números do desemprego; mesmo considerando que se poderia, após oito horas de trabalho diário, desempenhar qualquer outra tarefa remunerada que compensasse a falta do que é devido por trabalho já prestado, nada mais restará que despachar, no contexto actual e até que as condições se alterem - ou seja: ATÉ QUE A MOVIFLOR SE COMPROMETA A RESPEITAR A LEI E OS SEUS TRABALHADORES - o seguinte:

- Suspender o CUMPRIMENTO DENTRO DAS DATAS dos pagamentos mensais de RENDA, ÁGUA, LUZ, GÁS, TV, SEGUROS, IMPOSTOS (extras que não conseguem roubar directamento no vencimento) e OUTROS que venham a inventar, assim como o pagamento de JUROS E/MULTAS pelos atrasos verificados.

O presente despacho produz efeitos a partir da presente data - 10 DE ABRIL - face ao único pagamento efectuado - 50% do vencimento de Março - sem indicação de qualquer previsão para o pagamento do restante e existindo já a informação assumida que, sobre a restante DÍVIDA, não se efectuarão pagamentos no decorrer do presente ano.

Portugal, 10 Abril 2013
OS TRABALHADORES 
DA 
MOVIFLOR





Outro a merecer POST...

<Não podemos chamar a situação de viseu para estes assuntos, pois o Zé não teve culpa , como os nossos gerentes e sub também não tem.Pois eles são pagos para tal, e neste momento são tão prejudicados como os trabalhadores em geral.Agora sim culpar os supervisores pois nada dizem , ,pois esses sim tem uma obrigação para connosco.Mas neste momento meus amigos nós somos uns autenticos cães , até a data de hoje ainda ninguem se dignou a informar o restante pagamento dos 50% , dos 75% e dos duodecimos, eu só gostava de saber se os nossos colegas em angola também andam no mesmo barco.E meus caros mais uma abertura em Angola. Só que se esquecem que investiram em Angola com o dinheiro de muito portugues que comprou na moviflor , e que se for preciso ainda hoje esta a espera de produto adquirido em dezembro,2012, pois entretanto não há material para ele, isso sim , é que é vergonhoso , pois esta empresa faz 42 anos , graças ao cliente e hoje esta administração que temos, não tem respeito pelo cliente portugues, não quer saber, só estão interessados em angola ou moçambique, eu sou do tempo que diziamos ao cliente que não podiamos devolver dinheiro , ficava em saldo , hoje em dia por todas as lojas da moviflor se devolve dinheiro , e as centenas, e depois acusam o dedo aos funcionarios da casa que se não houvesse este blogs , e zum nas lojas os clientes aguardariam , mas não meus senhores , a culpa é inteiramente vossa , já se passou por muitas crises na empresa e nunca faltou material para os clientes e salarios ,a d.Catarina sempre respeitou os seus funcionarios , pois um funcionario satisfeito é uma mais valia para a empresa, alias ouvi isto numa formação da moviflor. Esta na hora de nos unirmos e lutarmos por aquilo que é nosso de direito.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

A VERDADEIRA NATUREZA DAS TRANCHES 'À LÁ MOVIFLOR'....III

Alguém já se deu ao trabalho de questionar 
QUAL A DIFERENÇA ENTRE UMA EMPRESA COM SALÁRIOS EM ATRASO E OUTRA QUE PAGA EM TRANCHES AO LONGO DO MÊS???

Pois então é assim:

  • Se a empresa acumula SALÁRIOS POR PAGAR corre o risco de lhe ser declarada INSOLVÊNCIA à revelia da sua vontade e a partir desse momento NINGUÉM DA EMPRESA PODE DISPOR DO SEU PATRIMÓNIO, PELO MENOS ATÉ ESTAREM PAGAS AS DÍVIDAS;

  •  Se a empresa vai pagando às pinguinhas nunca será considerado SALÁRIOS EM ATRASO e assim A EMPRESA TEM TEMPO PARA DELAPIDAR TODO O PATRIMÓNIO QUE AINDA EXISTA, DIREITINHO PARA OS BOLSOS DE QUEM CONTRIBUIU PARA O ESTADO DE PRÉ-FALÊNCIA e os CREDORES - EM ESPECIAL OS TRABALHADORES - FICAM A VER OS NAVIOS A PASSAR!

  •  ERA INTERESSANTE SABER, DE ALGUNS FORNECEDORES, COMO É QUE ELES CONSEGUIRAM "SACAR" ALGUM...:=>

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Opinião

Os inimigos aqui tão perto



A VERDADEIRA NATUREZA DAS TRANCHES 'À LÁ MOVIFLOR' II

Alguém já se deu ao trabalho de questionar 
QUAL A DIFERENÇA ENTRE UMA EMPRESA COM SALÁRIOS EM ATRASO E OUTRA QUE PAGA EM TRANCHES AO LONGO DO MÊS???

Um prémio para quem acertar na resposta...

A VERDADEIRA NATUREZA DAS TRANCHES 'À LÁ MOVIFLOR' I

Comecemos por analisar a situação:

  • Em JANEIRO os vencimentos foram pagos entre o dia 5 e o dia 12;
Face aos protestos dos trabalhadores, muito à conta das DÍVIDAS DO SUBSÍDIO DE NATAL 2012 e do que já se anunciava relativamente ao SUBSÍDIO DE FÉRIAS 2013, a empresa decide  SER JUSTA (???) e:

  • Em FEVEREIRO os vencimentos começam a ser pagos em TRANCHES, sendo a primeira - 50% - paga a 28/02 e 01/03 a todos os trabalhadores e as restantes pagas em três vezes, terminando no dia 21/03...ou seja: VINTE E UM DIAS PARA RECEBER O ORDENADO DO MÊS VENCIDO!
Em MARÇO já não há TRANCHE NENHUMA NO FINAL DO MÊS! E a primeira TRANCHE - 50% - é paga a 05/04, desconhecendo-se as datas das seguintes. 

De referir que, à data, a empresa TAMBÉM NÃO PAGOU O SUBSÍDIO DE FÉRIAS 2013, aos que já gozaram o primeiro período de maior número de dias,  NEM OS DUODÉCIMOS!

Conclusão: cada vez se recebe menos e mais  tarde!*

Segunda conclusão: os trabalhadores da MOVIFLOR deixaram de se preocupar com aqueles dias do final do mês, em que o dinheiro já começava a ser curto - quem diz final do mês, diz mais ou menos a partir do meio do mês! - e passam a ter dinheiro TODO O MÊS!, já que a ADMINISTRAÇÃO DA MOVIFLOR, justa e magnânima como só ela, nos garante dinheirinho todo o mês!

  • É CLARO QUE NÃO PAGAMOS AS CONTAS; 
  • É CLARO QUE CONTINUAMOS A ACUMULAR DÍVIDAS POR PAGAMENTOS EXTRA POR FALTA DE CUMPRIMENTO DAS DATAS; 
  • É CLARO QUE ENTRE A PRIMEIRA TRANCHE - QUE NORMALMENTE ASSEGURA O PAGAMENTO DA CASA - E A SEGUNDA TRANCHE NINGUÉM TEM DIREITO A COMER; 
  • É CLARO QUE O MELHOR É COMEÇARMOS A IR A PÉ PARA O TRABALHO
  • É CLARO QUE COM ESTE "JUSTO" SISTEMA DE PAGAMENTO, DO TRABALHO EXECUTADO, OS TRABALHADORES PASSAM A REGULAR A SUA VIDA AO DIA, EM LUGAR DE O FAZER AO MÊS
  1. SERÁ QUE VOU RECEBER A PRIMEIRA TRANCHE A TEMPO DE PAGAR A RENDA?
  2. QUAL O DIA EM QUE RECEBO MAIS UMA TRANCHE PARA COMPRAR COMER?
  3. QUAL O DIA EM QUE RECEBO MAIS UMA TRANCHE PARA PAGAR A AGUA, LUZ, GAS, ETC.?
  4. QUAL O DIA QUE RECEBO A ÚLTIMA TRANCHE PARA PODER IR AO MÉDICO? OU COMPRAR UMAS ROUPITAS PARA AS CRIANÇAS QUE FIZERAM O FAVOR DE CRESCER SABENDO QUE NÃO TENHO DINHEIRO PARA ESSES LUXOS? OU PAGAR O SEGURO? OU PAGAR OS IMPOSTOS QUE ME ROUBAM CADA VEZ MAIS? OU ? OU ? OU ?!

*NÃO PERCA OS PRÓXIMOS CAPÍTULOS!


quarta-feira, 3 de abril de 2013

Para todos os que andam a encher os bancos à conta das dívidas da MOVIFLOR AOS SEUS TRABALHADORES

BancaPrestações em atraso

Aprovadas mas ainda não promulgadas pelo Presidente da República estão também as novas regras que limitam a cobrança de taxas e juros de mora em caso de atraso no pagamento de prestações. 

Os bancos vão poder cobrar apenas uma comissão por cada prestação vencida e não paga, com um teto de 4% do valor da prestação e num valor mínimo de 12 euros e máximo de 150 euros. Até aqui, os bancos cobravam várias comissões que, segundo o Governo, chegavam a atingir um valor equivalente ao da própria prestação. 

À comissão, acrescem juros de mora, limitados a 3%. O Governo espera que publicar estas novas regras até ao fim do mês.

A legislação já publicada traz também novos tetos para os juros do crédito ao consumo, que passam a estar limitados à média do mercado, acrescida de 25%. O aumento das taxas também é travado.

in TVI24 

AVISO À NAVEGAÇÃO II

A partir deste momento este BLOG vai passar a ter os Comentários MODERADOS! 

Quer isto dizer que, a partir deste momento, lacaios e lambe-botas da Administração da MOVIFLOR, assim como alguns elementos ligados à mesma que aqui vieram, disfarçados de trabalhadores que se preocupavam com o bom nome da empresa mesmo se à custa de ofenderem os que AGUARDAM QUE LHES PAGUEM O QUE É DEVIDO DESDE DEZEMBRO DE 2012, ficam sujeitos À NOSSA APROVAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DOS SEUS COMENTÁRIOS!

O que quer dizer que o mais provável é nunca virem a ser publicados por isso sugerimos que se poupem ao trabalho!

Como é evidente de pouco vos serve protestar a falta de democracia desta medida porque ela é tão democrática quanto A FALTA DE RESPEITO QUE A MOVIFLOR CONTINUA A MANIFESTAR PARA COM OS SEUS TRABALHADORES, AO NÃO PAGAR ATÉ HOJE, COMO TINHA SIDO INDICADO NO FINAL DO MÊS DE MARÇO - NEM OS MÍSEROS 50%! - SEM QUE NOS TENHA SIDO DADA QUALQUER EXPLICAÇÃO!!!

Face às dificuldades que se avolumam de mês para mês, sem que se vislumbrem quaisquer indicações de que se alterem positivamente, antes se verificando um pagamento cada vez mais reduzido e mais adiado!, torna-se evidente que os trabalhadores irão estudar formas de reagir para resolver os seus problemas criados pela empresa e, essencialmente, pela falta de respeito pelo direito à dignidade de cada pessoa que, trabalhando um mês inteiro, tem direito a receber  para poder comer...no mínimo!

Aos trabalhadores que pretendam deixar os seus comentários de forma anónima basta que os enviem por mail e nós trataremos de os publicar sem necessidade de registo no BLOG.