A lei define que a ausência motivada pelo exercício do direito à
greve não é falta, como tal, não pode motivar o corte de prémios ou
outros
direitos.
Os tribunais têm sucessivamente afirmado este princípio, ainda no
passado 31 de Outubro, o Tribunal de Trabalho de Vila Nova de Famalicão,
condenou a empresa Continental-Mabor a pagar aos
trabalhadores a importância que lhes descontou indevidamente no
prémio anual, por terem exercido o direito à greve.
No seguimento desta decisão, a empresa terá também de pagar o que
retirou aos trabalhadores acrescido de juros de mora à taxa anual de 4%.
Os trabalhadores de todos os sectores público e privados não
precisam de justificar ou informar as empresas a sua adesão à greve, nem
antes, nem depois dela se realizar.
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