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quarta-feira, 17 de abril de 2013

Outra das patranhas da MOVIFLOR

Os trabalhadores da LOJA DE PORTIMÃO [ QUE ARDEU!] estão, há perto de SETE MESES, em casa a receber os vencimentos base [quer dizer que não são pagas nenhumas verbas compensatórias pelas comissões que não recebem, apesar da empresa receber do seguro, também, verbas respeitantes  a prejuízos de exploração] mas sem que alguém lhes explique qual vai ser o seu futuro próximo, ou até quando terão de permanecer nestas condições. 

E estão, também eles, a receber os vencimentos pagos em tranches, nas mesmas proporções dos  restantes trabalhadores .

Acordos amigáveis??? Grande tanga!

Os poucos trabalhadores que embarcaram naquilo que a grande maioria viu que ia ser uma grande trafulhice...deu no que deu! Não só caíram na esparrela de aceitar o pagamento da suposta indemnização em tranches - como se não lhes tivesse servido de exemplo as tranches do vencimento e que foi, afinal, o que os motivou a desistir - o prazo acordado para o pagamento das ditas - 10 de cada mês - NÃO ESTÁ A SER CUMPRIDO  e hoje dia 17 ainda só receberam 20% da tranche.

A MOVIFLOR CONTINUA A NÃO RESPEITAR NENHUMA DAS VERTENTES COM QUE TEM DE GERIR O SEU NEGÓCIO: NEM FORNECEDORES, NEM CLIENTES, NEM TRABALHADORES, NEM EX-TRABALHADORES A QUEM CHANTAGEOU E ALICIOU.

Eles estão longe mas também são trabalhadores da Moviflor...

"Moviflor avança com rescisões amigáveis"




Empresa portuguesa de mobiliário está a reestruturar plano de negócios deste ano, visando a redução de custos com pessoal. Maioria do subsídio de Natal de 2012 ainda não foi paga.A Moviflor vai intensificar, este ano, o plano de redução de custos que tem em curso desde 2011, através de mais cortes de pessoal. Actualmente com 24 lojas em Portugal e 1.200 funcionários, em 2012 a empresa dispensou perto de 300 colaboradores. Numa comunicação interna a que o SOL teve acesso, com data de 15 de Março, a Moviflor informava os funcionários que «se encontra disponível para receber propostas individuais e voluntárias de rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo, ou meras manifestações de vontade nesse sentido, procurando-se posteriormente, no âmbito da negociação de cada caso concreto, encontrar as melhores soluções para ambas as partes». No documento – que fixa esta segunda-feira 15 de Abril como prazo limite – a empresa indica ainda que «não conseguirá evitar uma redução significativa dos seus postos de trabalho». Questionada pelo SOL, a Moviflor não dá mais detalhes sobre o processo, nomeadamente sobre calendários e metas para as rescisões. Fonte oficial diz apenas que, «devido à crise económica que se tem vindo a sentir em Portugal, foi necessário rever e reestruturar o plano de negócios para 2013, o que representará uma redução do quadro de colaboradores, para garantir a sustentabilidade da empresa». A diminuição do poder de compra dos portugueses, a consequente quebra nas vendas, e o aumento da carga fiscal são algumas das razões apontadas pelo grupo liderado por Teresa Albuquerque para justificar estas medidas. Em Novembro passado, em entrevista ao SOL, a responsável revelava que nos últimos dois anos o volume de negócios da Moviflor tinha caído 25%. E que o exercício de 2011, cujo volume de negócios rondou os 120 milhões de euros, tinha fechado com prejuízo, embora escusando-se a revelar valores. Nessa altura, a directora-geral esperava que o segundo semestre deste ano trouxesse «alguma recuperação». E afirmava que, depois de ter encerrado três lojas em 2012 – ano em que facturou cerca de 100 milhões de euros – não previa encerramentos em 2013. Isto apesar de também não excluir a hipótese de dispensar mais funcionários: «Se o mercado implicar um maior ajustamento dos custos, eventualmente, teremos de fazer rescisões». Subsídios em atraso Além disso, há pagamentos em falta. Nos últimos meses, os ordenados têm sido pagos «aos bocados e mantém-se em atraso 75% do subsídio de Natal de 2012», indica José Monteiro, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP). «Os trabalhadores que estão a ir de férias em 2013, também não estão a receber subsídio de férias», acrescenta, frisando que «não há compromisso da empresa de quando terá condições para pagar». Confrontada sobre esta situação, ao SOL, a empresa também não avança calendários, nem qual o montante em dívida. «Temos procurado assumir os compromissos com os nossos colaboradores e fornecedores, tentando regularizar todas as situações com os mesmos. Só depois da implementação do plano de reestruturação em curso será possível reavaliar a situação e decidir sobre acções futuras», diz fonte oficial.ana.serafim@sol.pt

Protesto do QSLT no Ritz e Agressões da PSP

World Trade Center Luanda abre no próximo mês, por Ricardo David Lopes

Os primeiros espaços comerciais do maior projecto mundial com a marca World Trade Center (WTC), em Viana, Luanda, começam a ser inaugurados no próximo mês. O Complexo WTC Luanda, promovido pela Parkgest, promete mudar a face do município de Viana, nos arredores de Luanda, criando milhares de empregos directos e indirectos e trazendo para Angola marcas que até agora não estavam presentes.
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Junto ao parque de estacionamento da futura Moviflor,  (...)>

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Trabalhador informado é trabalhador defendido IV

SUBSECÇÃO IV
Actividade sindical na empresa
Artigo 460.º
Direito a actividade sindical na empresa
Os trabalhadores e os sindicatos têm direito a desenvolver actividade sindical na empresa, nomeadamente através de delegados sindicais, comissões sindicais e comissões intersindicais.
Artigo 461.º
Reunião de trabalhadores no local de trabalho
1
–
Os trabalhadores podem reunir-se no local de trabalho, mediante convocação por um terço ou 50 trabalhadores do respectivo estabelecimento, ou pela comissão sindical ou intersindical:

a) Fora do horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores, sem prejuízo do normal funcionamento de turnos ou de trabalho suplementar

b) Durante o horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores até um período máximo de quinze horas por ano, que conta como tempo de serviço efectivo, desde que seja assegurado o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.
2
–
É aplicável à realização de reunião referida no número anterior o disposto no artigo 420.º, com as necessárias adaptações.
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Trabalhador informado é trabalhador defendido III

CÓDIGO DO TRABALHO
Cumprimento de obrigação de retribuição
Artigo 276.º
Forma de cumprimento
(...)
3
–
Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual
constem a identificação daquele, o nome completo, o número de inscrição na instituição de segurança social e a categoria profissional do trabalhador, a retribuição base e as demais prestações, bem como o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.

Artigo 278.º
Tempo do cumprimento
(...)
4
–
O montante da retribuição deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior.
5
–
O empregador fica constituído em mora se o trabalhador, por facto que não lhe seja imputável, não
puder dispor do montante da retribuição na data do vencimento.
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