Assim sendo, apesar de estar em falta o pagamento de 40% DE ABRIL E 100% DE MAIO, as cartas de suspensão apenas poderão ser enviadas - PARA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR FALTA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO - a partir do dia 15 de JUNHO caso NÃO TENHA SIDO PAGA QUALQUER PERCENTAGEM DO MÊS DE MAIO.
Na prática há lugar à SUSPENSÃO se, tendo sido pago o total em falta dos vencimentos de ABRIL - 40% à data - NÃO TENHA SIDO PAGO qualquer valor referente a MAIO até ao dia 15 de JUNHO.
Atenção! A menção à previsão de não ser pago qualquer valor do mês de MAIO até ao dia 15 de JUNHO, constante no comunicado interno divulgado aos trabalhadores, não serve de substituição à DECLARAÇÃO que a empresa poderia emitir com vista à suspensão antes do dia 15.
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