O PROTESTO NÃO PODE FICAR EM CASA
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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
LUTA PORTUGAL
Artigo 21.º
Descrição
Artigo 21.º Direito de resistência Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública. ~ in Constituição da República Portuguesa
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